
Você sabia que uma doença causada ou agravada pelo trabalho pode gerar direito à estabilidade no emprego, benefícios do INSS e até indenização?
Problemas na coluna, lesões por movimentos repetitivos e algumas doenças relacionadas à saúde mental podem ter ligação com as atividades profissionais.
Mas nem toda doença é considerada ocupacional. Entenda quando isso acontece e quais direitos podem existir.
O que é doença ocupacional?
A doença ocupacional é aquela desenvolvida ou agravada em razão das atividades profissionais ou das condições de trabalho.
O artigo 20 da Lei nº 8.213/19911 reconhece duas categorias:
- Doença profissional: relacionada ao exercício de determinada profissão.
- Doença do trabalho: relacionada às condições em que as atividades são realizadas.
Entre as enfermidades que podem ter origem ocupacional estão LER/DORT, perda auditiva, doenças respiratórias e determinados problemas na coluna e transtornos mentais.
Mas lembre-se: o diagnóstico, por si só, não comprova que a doença está relacionada ao trabalho.
Quais são os direitos do trabalhador com doença ocupacional?
Quando a relação entre a doença e o trabalho é reconhecida, o trabalhador pode ter alguns direitos, conforme os requisitos legais.
1. Estabilidade no emprego: garantia de emprego por 12 meses nas hipóteses previstas no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
2. Benefício do INSS: possibilidade de receber auxílio por incapacidade temporária acidentário, quando preenchidos os requisitos previdenciários.
3. FGTS: manutenção dos depósitos durante o afastamento por benefício de natureza acidentária.
4. Indenização por danos morais: quando comprovados os requisitos da responsabilidade civil do empregador.
5. Indenização por danos materiais: pode incluir despesas com tratamento e pensão mensal quando houver prejuízo à capacidade de trabalho, observados os requisitos legais.
Importante: nenhum desses direitos decorre automaticamente do diagnóstico de uma doença ocupacional.
É possível ter estabilidade mesmo sem afastamento pelo INSS?
Sim, em determinadas situações.
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Tema nº 125, estabeleceu que o afastamento superior a 15 dias e o recebimento de auxílio-doença acidentário não são indispensáveis para o reconhecimento da estabilidade quando, após o encerramento do contrato, for comprovada a relação causal ou concausal entre a doença e o trabalho.
Isso significa que um trabalhador pode ter direito à estabilidade mesmo sem ter recebido benefício do INSS, desde que preenchidos os requisitos previstos no entendimento do TST.
E se o trabalho apenas agravou uma doença preexistente?
O trabalho não precisa ser a única causa da doença.
Imagine alguém que já apresentava problemas na coluna, mas teve seu quadro agravado pelas atividades profissionais.
Se ficar comprovado que o trabalho contribuiu efetivamente para esse agravamento, poderá existir o chamado nexo concausal, também conhecido como concausa.
Essa situação encontra fundamento no artigo 21, inciso I, da Lei nº 8.213/1991.
Mas afinal, como comprovar uma doença ocupacional?
A comprovação pode envolver diferentes documentos e provas, como:
- Atestados, relatórios e exames médicos.
- Exames ocupacionais realizados pela empresa.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Documentos do INSS.
- Testemunhas que conheçam as condições de trabalho.
- Perícia médica judicial, quando necessária.
A ausência de CAT não impede, por si só, o reconhecimento da doença ocupacional.
Perguntas frequentes
Quem tem doença ocupacional recebe indenização?
Não necessariamente. É preciso comprovar os requisitos da responsabilidade civil do empregador, incluindo os danos e sua relação com o trabalho.
A empresa pode demitir quem tem doença ocupacional?
Depende. Se o trabalhador possuir estabilidade acidentária, a dispensa sem justa causa durante o período de garantia poderá gerar direito à reintegração ou indenização substitutiva.
A doença ocupacional pode ser reconhecida após a demissão?
Sim. A relação entre a doença e o trabalho pode ser reconhecida após o encerramento do contrato, com possíveis consequências jurídicas conforme as provas e os requisitos legais.
Conclusão
A doença ocupacional pode gerar direitos importantes, como estabilidade, benefícios previdenciários e indenizações.
Entretanto, é fundamental comprovar a relação entre a enfermidade e as atividades profissionais, mesmo quando o trabalho apenas contribuiu para agravar uma doença preexistente.
Guardar exames, relatórios médicos e documentos relacionados às condições de trabalho pode ser importante para esclarecer a situação e avaliar os direitos aplicáveis.
