Profissional de saúde conversando com trabalhador durante avaliação médica relacionada à doença ocupacional.

Problemas na coluna, lesões por movimentos repetitivos e algumas doenças relacionadas à saúde mental podem ter ligação com as atividades profissionais.

Mas nem toda doença é considerada ocupacional. Entenda quando isso acontece e quais direitos podem existir.

A doença ocupacional é aquela desenvolvida ou agravada em razão das atividades profissionais ou das condições de trabalho.

O artigo 20 da Lei nº 8.213/19911 reconhece duas categorias:

Entre as enfermidades que podem ter origem ocupacional estão LER/DORT, perda auditiva, doenças respiratórias e determinados problemas na coluna e transtornos mentais.

Mas lembre-se: o diagnóstico, por si só, não comprova que a doença está relacionada ao trabalho.

Quando a relação entre a doença e o trabalho é reconhecida, o trabalhador pode ter alguns direitos, conforme os requisitos legais.

1. Estabilidade no emprego: garantia de emprego por 12 meses nas hipóteses previstas no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

2. Benefício do INSS: possibilidade de receber auxílio por incapacidade temporária acidentário, quando preenchidos os requisitos previdenciários.

3. FGTS: manutenção dos depósitos durante o afastamento por benefício de natureza acidentária.

4. Indenização por danos morais: quando comprovados os requisitos da responsabilidade civil do empregador.

5. Indenização por danos materiais: pode incluir despesas com tratamento e pensão mensal quando houver prejuízo à capacidade de trabalho, observados os requisitos legais.

Importante: nenhum desses direitos decorre automaticamente do diagnóstico de uma doença ocupacional.

Sim, em determinadas situações.

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Tema nº 125, estabeleceu que o afastamento superior a 15 dias e o recebimento de auxílio-doença acidentário não são indispensáveis para o reconhecimento da estabilidade quando, após o encerramento do contrato, for comprovada a relação causal ou concausal entre a doença e o trabalho.

Isso significa que um trabalhador pode ter direito à estabilidade mesmo sem ter recebido benefício do INSS, desde que preenchidos os requisitos previstos no entendimento do TST.

O trabalho não precisa ser a única causa da doença.

Imagine alguém que já apresentava problemas na coluna, mas teve seu quadro agravado pelas atividades profissionais.

Se ficar comprovado que o trabalho contribuiu efetivamente para esse agravamento, poderá existir o chamado nexo concausal, também conhecido como concausa.

Essa situação encontra fundamento no artigo 21, inciso I, da Lei nº 8.213/1991.

A comprovação pode envolver diferentes documentos e provas, como:

A ausência de CAT não impede, por si só, o reconhecimento da doença ocupacional.

Não necessariamente. É preciso comprovar os requisitos da responsabilidade civil do empregador, incluindo os danos e sua relação com o trabalho.

Depende. Se o trabalhador possuir estabilidade acidentária, a dispensa sem justa causa durante o período de garantia poderá gerar direito à reintegração ou indenização substitutiva.

Sim. A relação entre a doença e o trabalho pode ser reconhecida após o encerramento do contrato, com possíveis consequências jurídicas conforme as provas e os requisitos legais.

A doença ocupacional pode gerar direitos importantes, como estabilidade, benefícios previdenciários e indenizações.

Guardar exames, relatórios médicos e documentos relacionados às condições de trabalho pode ser importante para esclarecer a situação e avaliar os direitos aplicáveis.

  1. L8213compilado ↩︎

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